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A semestralidade corresponde à prestação de serviços educacionais oferecidos aos estudantes regularmente matriculados e executados em um dado período acadêmico (mínimo de 100 dias
letivos). O valor da semestralidade, calculado com base no valor e quantidade de créditos será,
preferencialmente, desdobrado em 6 (seis) parcelas.
Os valores dos encargos educacionais para cada ano letivo serão divulgados de acordo com a
legislação vigente. As parcelas terão seus vencimentos estipulados para o dia 10 de cada mês.
As mensalidades não quitadas até a data do vencimento serão acrescidas dos devidos encargos
legais e perda dos descontos pré-determinados.
A ausência ou abandono de curso do aluno não dará direito à restituição de importâncias pagas e
nem o eximirá do pagamento das mensalidades vencidas. |
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