Regulamento Financeiro

A semestralidade corresponde à prestação de serviços educacionais oferecidos aos estudantes regularmente matriculados e executados em um dado período acadêmico (mínimo de 100 dias letivos). O valor da semestralidade, calculado com base no valor e quantidade de créditos será, preferencialmente, desdobrado em 6 (seis) parcelas. Os valores dos encargos educacionais para cada ano letivo serão divulgados de acordo com a legislação vigente. As parcelas terão seus vencimentos estipulados para o dia 10 de cada mês. As mensalidades não quitadas até a data do vencimento serão acrescidas dos devidos encargos legais e perda dos descontos pré-determinados. A ausência ou abandono de curso do aluno não dará direito à restituição de importâncias pagas e nem o eximirá do pagamento das mensalidades vencidas.

Informações da Tesouraria
Boletos de setembro a dezembro


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