Secretaria Acadêmica

A Secretaria é o órgão executivo de registro e controle das atividades acadêmicas, com as seguintes atribuições:
  • elaborar o Calendário Acadêmico;
  • divulgar os horários de aulas;
  • coordenar os processos de matriculas;
  • organizar e manter os registros acadêmicos, tais como dados dos alunos, freqüência, notas;
  • expedir certidões, atestados e declarações;
  • emissão dos diários de classe;
  • divulgação do desempenho escolar dos alunos ao final de cada semestre;
  • operar e/ou supervisionar o serviço de protocolo da Faculdade.

Os processos de solicitação e tramitação de documentos acadêmicos, devem ser protocolados na Secretaria Geral.

Informações:
» Funcionamento das Dependências
Horário de Funcionamento das dependências da Faculdade:
  • Áudio Visual 14:00 às 22:40
  • Biblioteca segunda a sexta de 13:00 às 22:20 e sábado de 08:00 às 16:00
  • Tesouraria 13:30 às 22:00
  • Laboratórios de Informática 14:00 às 22:40
  • Secretária 13:00 às 22:00
» Matrícula Inícial - Admissão de Alunos
A principal forma de admissão nos Cursos de Graduação da FAJESU é por Concurso Vestibular, aberto a candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou estudos equivalentes.
Ato que vincula oficialmente o estudante à FAJESU onde ingressou por Vestibular, por Matrícula ou por Transferência, sendo atribuição da Secretaria Acadêmica, tal procedimento ser renovado a cada semestre. Procedimentos:
  • Preencher o requerimento específico na Secretaria Geral, indicando o curso pretendido, observando os prazos pelo Calendário Acadêmico.
  • Pagar a primeira parcela de sua semestralidade na agência bancária.
  • A quitação do semestre letivo anterior, a apresentação do pagamento da 1ª parcela do semestre vigente o preenchimento e assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais são indispensáveis para a matrícula no sistema.
  • Ao assinar o contrato de prestação de serviços educacionais, o aluno fica ciente do regulamento Financeiro. Os casos omissos serão encaminhados a Tesouraria.
» Matrícula Aluno Graduado
Poderá ser aceita a matrícula de graduados, em cursos da FAJESU, para obtenção de novo título, nas vagas remanescentes e não preenchidas no Processo Seletivo e nas Transferências regulares. Procedimento:
  • Preencher requerimento próprio na Secretaria;
  • Anexar:
  • Histórico Escolar;
  • Diploma de Graduação;
  • Programa das Disciplinas Cursadas;
  • Documentos pessoais;
» Renovação de Matrícula
É a matrícula subseqüente ao primeiro período cursado, realizada no início de cada semestre letivo, devendo ser efetivada no prazo fixado pelo Calendário Escolar e de acordo com as normas estabelecidas pela FAJESU. A não confirmação da continuidade de estudos entre os períodos letivos do ano, com a apresentação dos comprovantes de pagamentos da primeira parcela e quitação dos pagamentos anteriores, representa abandono de curso.
» Matrícula Fora do Prazo
O aluno que renovar a matrícula fora do prazo pagará uma taxa de R$ 30,00 (trintas reais), a freqüência será computada a partir da data em que efetivar, arcando com as conseqüências provenientes dos atos acadêmicos não realizados.
» Trancamento e Reabertura de Matrícula
Trancamento é a manifestação do aluno, em requerimento próprio da FAJESU, da sua impossibilidade de continuar a freqüentar o curso por um período determinado, desde que o aluno esteja matriculado e em dia com as obrigações financeiras.Reabertura é o ato de reativação da matrícula e de retorno dos alunos às atividades acadêmicas.São condições para o trancamento e reabertura de matrícula na FAJESU:
  • Não ultrapassar 2 (dois) anos consecutivos, incluindo o ano letivo de entrada do requerimento.
  • Requerer dentro do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, independentemente da freqüência às aulas;
  • Estar regularmente matriculado e em dia com as obrigações financeiras, até a data do requerimento.
  • Não estar cursando o 1º período do curso, se admitido por Processo Seletivo ou o primeiro semestre de vinculação à FAJESU, independentemente da série em que esteja matriculado, se ingressante por transferência.
  • O prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, o aluno poderá requerer a reabertura da matricula, devendo assinar novo contrato e pagar a parcela da semestralidade nele prevista. O aluno ficará sujeito às adaptações ao currículo pleno vigente à época do retorno.
» Reingresso
O aluno desvinculado da FAJESU (matrícula cancelada por iniciativa própria ou abandono de curso) pode reingressar, havendo vaga, observando as normas e verificar, se existe, algum débito financeiro, ficando sujeito às adaptações do currículo pleno vigente à época do retorno.
» Aproveitamento de Estudos/Isenção de Disciplinas
É a Dispensa das disciplinas cursadas em outras Instituições de Ensino Superior autorizadas pelo Ministério da Educação, cujos conteúdos programáticos equivalem aos ministrados na FAJESU. Procedimentos
  • Preencher o requerimento próprio na Secretaria Acadêmica,indicando o curso e as disciplinas pretendidas.
  • Anexar Histórico Escolar do Ensino Superior (original);
  • Programas das disciplinas cursadas;
  • Declaração de regularidade;
  • Aguardar deferimento, pelo Coordenador do Curso, após análise curricular.
A solicitação deverá ser feita no ato da matrícula a cada semestre. O aluno só poderá solicitar isenção de disciplina no momento de ingresso no Curso. Se o aluno obtiver isenção para a disciplina solicitada e regularmente matriculada, a exclusão será feita automaticamente pela Secretaria Acadêmica. Se o deferimento ocorrer após o inicio das aulas, o aluno não terá, entretanto, o direito a inclusão de nova disciplina.
» Transferências Externas
Procedimentos:
  • O aluno deverá preencher do requerimento próprio;
  • Apresentar os seguintes documentos:
    1. Comprovante de Reconhecimento ou Autorização do curso.
    2. Anexar histórico escolar;
    3. Cópia da carteira de identidade;
    4. Comprovante de regularidade da IES de origem;
    5. Programas das disciplinas cursadas com aproveitamento e indicação de carga de horária.
» Critérios de Avaliação
Será aprovado o aluno que obtiver, no mínimo, 75% de freqüência obrigatória em cada disciplina e média final igual ou superior a 6,0 (seis), obtida após três notas regimentais. A média final será calculada pela média aritmética:

Média final = (1ª nota + 2ª nota + 3ª nota)/3

» Resolução Nº04
RESOLUÇÃO N° 04 DE 31 DE AGOSTO DE 2007

A Diretora Geral da Faculdade Jesus Maria José – FAJESU, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas, conforme o inciso XIII do Artigo 13, do Regimento Interno, pela Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José, entidade mantenedora, considerando que a avaliação é processual,
Resolve:

Art.1° Revogar a Resolução n° 004/2005 de 25 de novembro que dispunha sobre a “Avaliação de Dependência Curricular – ADC” como parte integrante da sistemática de avaliação de desempenho acadêmico do aluno, a ser aplicada, quando necessário, aos alunos dos cursos de graduação, conforme o Parecer nº 2/2005 da Coordenação Geral Acadêmica.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 2007.
Irmã Floriana Laís Filgueiras
» Justificativas de Faltas
Não será permitido o abono de falta.
Executando-se os casos específicos, mediante o preenchimento do requerimento do benefício e mediante a comprovação do fato, desde que solicitado até três dias do acontecimento:

Motivos passíveis de justificativas de faltas:
  • Decreto-lei nº. 715, de 30.06.1969, que altera dispositivo da Lei nº. 4.375, de 17.08.1964 (Lei do Serviço Militar): dispõe que todo convocado matriculado em Órgão de Formação da Reserva que esteja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força do exercício ou manobras ou reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista terá suas faltas abonadas para todos os efeitos;
  • Art. 77 do Regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R/68-RCORE), aprovado pelo Decreto nº. 85.587, de 29.12.1980, in verbis: "O Oficial ou Aspirante a Oficial da Reserva, convocado para o Serviço Ativo, que for aluno de estabelecimento de ensino superior, terá justificadas as faltas às aulas e trabalhos escolares, durante esse período, desde que apresente o devido comprovante" (Cf. Parecer CFE nº. 1.077/75 - Documenta nº. 173, p. 29);
  • Congressos científicos e competições artísticas ou desportivas: poderá ser concedido o abono de falta desde que seja atendida a regulamentação da Portaria MEC nº. 646, de 06.07.1979, expedida por força do Decreto nº. 69.053, de 11.08.1971 (Cf. Documenta nº. 225, p. 263; Documenta nº. 202, pp. 369/393; e o Parecer CFE nº. 5.211/78, Documenta nº. 214, pp. 573/574).
Motivos que não são passíveis de concessão de justificativa de falta:
  • Militar profissional, de carreira, a serviço de sua corporação;
  • Serviço do Júri;
  • Testemunha convocada a depor em processo judicial;
  • Por motivo religioso;
  • Compensação de falta às aulas pela apresentação de trabalhos especiais;
  • Superposição de horários;
  • Greve estudantil;
  • (Eventos pessoais: gala, Casamento, nojo, luto, nascimento de filho, alistamento eleitoral, doação voluntária de sangue, prestação de Serviço Militar obrigatório, e outros).
» Como Requerer o Atendimento Domiciliar
Atendimento especial para gestantes (Lei nº. 6.202/75)

Às estudantes em estado de gravidez pode ser concedido um regime de atendimento acadêmico especial, a partir do oitavo mês de gestação e por um período de três meses, desde que seja requerido, apresentando-se a devida comprovação médica.
O regime consiste em:
  • Substituição na freqüência às aulas, durante o período em questão, por exercícios domiciliares orientados por um professor;
  • Possibilidade de prestar em outra data os exames que incidirem no período do afastamento;
  • Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso antes e depois do parto.
Caso a disciplina, face às suas características, exija freqüência obrigatória ou as suas atividades não possam ser substituídas por exercícios domiciliares, à acadêmica não poderá ser beneficiada pelo atendimento especial. Recomenda-se neste caso que a acadêmica requeira o trancamento de matrícula, se este for possível.

Atendimento especial para alunos com incapacidade física (Decreto-lei nº. 1.044/69)

O aluno que por motivo de doença, não puder comparecer às aulas ou aos trabalhos escolares, poderá receber orientação acadêmica no local onde estiver (hospital ou domicílio). Tal regime supre o sistema acadêmico regular, sendo o aluno considerado presente às aulas.

Os laudos médicos deverão ser encaminhados ao Coordenador de Curso, para as providências cabíveis até três dias úteis após o primeiro dia de afastamento das atividades acadêmicas, devendo o laudo de órgão oficial ou de convênio médico, não se aceitando atestado de médico particular.

Só pode ser requerido em caso de incapacidade física e não mental, e sua duração não pode exceder o máximo admissível, para que não haja prejuízo no processo de aprendizagem.

Caso o aluno no ano letivo subseqüente, continue impedido de comparecer, deverá renovar seu pedido de assistência acadêmica domiciliar. O aluno, com direito a exercícios domiciliares, deve procurar os professores das disciplinas em que se encontra matriculado para marcar as atividades necessárias, implicando o não comparecimento em reprovação nas disciplinas em questão.

» Pedido de 2ª Chamada Prova (SUBSTITUTIVA)
O aluno que deixar de comparecer à prova obrigatória escrita e individual marcada pela Coordenação de cada Curso, poderá solicitar, apenas uma prova por semestre disciplina, através de requerimento justificado, da prova substitutiva, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data da prova não realizada. Na hipótese do aluno não puder requerer a prova substitutiva, outra pessoa poderá fazê-lo em seu nome.
  • o rendimento verificado na prova equivalerá, apenas e exclusivamente, à nota parcial da avaliação a que o aluno não tenha comparecido;
  • o aluno poderá realizar, apenas, uma prova de cada disciplina por semestre;
  • em hipótese alguma o aluno realizará duas substitutivas da mesma disciplina no mesmo semestre;
  • os horários das provas substitutivas serão elaborados pelos professores;
  • em hipótese alguma haverá outra oportunidade para alunos que perderem a prova substitutiva;
  • a prova substitutiva de cada bimestre será composta por toda matéria do bimestre correspondente.
  • Recolher taxa de expediente.
» Como Requerer o Registro do Diploma de Graduação
Procedimentos para o requerimento do diploma de graduação:
  • Preenchimento do requerimento próprio na secretaria;
  • recolhimento da taxa de serviço;
  • Anexar ao pedido:
  • Cópia do Histórico e Certificado do Ensino Médio ou equivalente;
  • Cópia da Carteira de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do Titulo de Eleitor;
  • Cópia da certidão de quitação eleitoral (último comprovante de votação);
  • Cópia do Quitação do Serviço Militar;
  • Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento.Obs: em caso de divórcio ou separação judicial trazer averbação

OBS: As cópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório

Ato de emissão do documento oficial da FAJESU, que certifica a conclusão de curso de graduação e confere grau ao formando.

Deposite em favor da UnB/FUB/DAA, a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) em uma das agências bancárias abaixo relacionadas:

Nome N° da Conta Agência
Banco do Brasil S/A 170.500-8 (Conta única do tesouro)
CÓDIGO IDENTIFICADOR N°
154040.15257.288381
(No caso de transferência o terminal solicitará também o CPF do titular da conta)
4201-3
Caixa Econômica Federal 050.004-0 (Operação 006) 3921
Banco de Brasília S/A - BRB 870.001-2 219
BANESPA 53.00003-9 0008-2
ATENÇÃO!!!! NÃO SERÃO aceitos comprovantes de deposito para UNB feitos em auto atendimento e caixas eletrônicos. (DEPÓSITOS FEITOS POR ENVELOPES).
OBS: Para a 2ª Via do Diploma, a taxa a ser depositada em favor da UnB/FUB/DAA é de R$ 200,00 (Duzentos Reais)
Regimento interno FAJESU
Regulamento dos recursos computacionais
Calendário Acadêmico de 2008
Manual do Estudante
Regulamento do AudioVisual
Normas para uso do auditório
Manual de Formatura
Resolução nº 04- concessão de créditos / aproveitamento de estudos
Normas para registro das horas de atividades complementares



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